segunda-feira, 17 de setembro de 2012

A verdade Sobre a Redução nas Contas de Energia


Na declaração que a Presidenta Dilma fez há pouco, ela surpreendeu ao destacar os índices de redução do preço de energia elétrica, que ficarão em 16% nas residências e 28% para o setor produtivo.
Todos esperavam que este último teria apenas 20%; a taxa de 28% aproxima-se do índice que a Fiesp considerava ideal, que seria de 30%.
O fato é que essas medidas são ótimas. E apesar do longo caminho de reformas estruturais que temos pela frente, esse passo, para mim, foi um marco.
Era o tipo de necessidade e desejo que tínhamos, e certamente todos, todos não tinham esperança que governo nenhum iria resolver.
As crises são boas. Forçam os líderes a tomar decisões mais firmes e arrojadas, para o bem ou para o mal.
E dessa vez, acredito que foi um belo gol da equipe da Presidenta.


                      


Durante o desenrolar do tópico, alguns usuários contestaram, dizendo que iam subir o preço de outros produtos, e assim foi rolando a discussão.

Até que um usuário, nosso amigo Bison, já abriu os olhos do pessoal para o FATO

 Bison, em 07 September 2012 - 10:12 AM, disse:
          Imagem

Quem não é do RJ não deve conhecer mas esse blogueiro fala toda a podridão tanto que sofreu tentativa de homicídio mas segundo a polícia foi assalto...


E aqui, eu venho para mostrar mais uma vez, o quanto todos nós somos feitos de PALHAÇO nesse país !


                        

VERGONHA

O que é permitido e o que é proibido no período eleitoral




No período de campanha e no dia das eleições, há uma série de normas e procedimentos que têm de ser seguidos por eleitores, candidatos a cargos eletivos e cabos eleitorais. Definidas pela Justiça Eleitoral, tais regras dizem respeito, por exemplo, ao uso da internet, de camisetas e bonés e à distribuição de folhetos ou santinhos, além de estabelecerem critérios para a realização de comícios, carreatas e caminhadas.
Veja aqui o que é permitido e o que não é permitido no período eleitoral:
Internet
Pode
Está autorizado o uso de sites de partidos e candidatos, desde que comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedores estabelecidos no Brasil. É permitida também a veiculação de propaganda eleitoral por meio de blogssites de relacionamento (Orkut, Facebook, Twitter etc.) e sites de mensagens instantâneas. As propagandas eleitorais veiculadas por e-mail são permitidas, mas devem conter mecanismo que possibilite ao destinatário solicitar seu descadastramento. É permitida ainda a reprodução do jornal impresso na internet, desde que seja feita no sítio do próprio jornal, respeitado integralmente o formato e o conteúdo da versão impressa.
Não Pode
Qualquer tipo de propaganda eleitoral paga, propaganda em sites de pessoas jurídicas, com ou sem fins lucrativos, e em sites oficiais ou hospedados por órgãos ou entidades da administração pública. Serão aplicadas aos provedores de conteúdo ou de serviços multimídia as penalidades previstas em lei, caso não cumpram, no prazo estipulado, a determinação da Justiça Eleitoral para cessar a divulgação de propaganda irregular veiculada sob sua responsabilidade, desde que comprovado seu prévio conhecimento.
Camisetas, chaveiros, bonés, canetas e brindes
Pode
A comercialização pelos partidos políticos e coligações, desde que não contenham nome ou número de candidato, nem especificação de cargo em disputa. A restrição vale para qualquer outro material de divulgação institucional.
Não Pode
A confecção, utilização ou distribuição realizada por comitê de candidato ou com a sua autorização. Esta vedação vale para quaisquer outros bens ou materiais que possam proporcionar vantagem ao eleitor.
Comício
Pode
Os comícios poderão ser realizados até a meia-noite do dia 5 de outubro. É autorizado o uso de aparelhagem de som fixa. O trio elétrico terá de permanecer parado servindo apenas como suporte para divulgação dejingles e mensagens do candidato.
Não Pode
Estão proibidos shows com apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animação.
Alto-falantes ou amplificadores de som
Pode
São permitidos desde que respeitadas algumas regras.
Não Pode
A menos de 200 metros das sedes de órgãos públicos.
Caminhada, carreata e passeata
Pode
Até dia 2 de outubro. É permitida a distribuição de material gráfico e o uso de carro de som que circule pela cidade divulgando jingles ou mensagens de candidatos. É preciso respeitar a distância mínima de 200 metros dos órgãos públicos.
Não Pode
Usar a aparelhagem de som para transformar a manifestação em comício.
No dia das eleições
É permitida apenas a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor, revelada pelo uso de bandeiras, broches e adesivos.
Cavaletes, bonecos, cartazes e bandeiras móveis
Pode
Ao longo das vias públicas, desde que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos.
Não Pode
Nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam. São proibidos também nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública e sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. A proibição vale ainda para árvores e jardins localizados em áreas públicas, muros, cercas e tapumes divisórios. Esta vedação também vale para qualquer outro tipo de propaganda. Para a Justiça Eleitoral, bens de uso comum, para fins eleitorais, são aqueles a que a população em geral tem acesso, tais como cinemas, clubes, lojas, centros comerciais, templos, ginásios e estádios, ainda que de propriedade privada.
Faixas, placas, cartazes, pinturas ou inscrições
Pode
Apenas em bens particulares, independentemente de autorização da Justiça Eleitoral, observado o limite máximo de 4 metros quadrados.
Não Pode
Em troca de dinheiro ou de qualquer tipo de pagamento pelo espaço utilizado. A propaganda deve ser feita espontânea e gratuitamente.
Distribuição de folhetos, volantes e outros impressos (santinhos)
Pode
Até as 22h do dia que antecede as eleições. Não depende da obtenção de licença municipal, nem de autorização da Justiça Eleitoral.
Não Pode
Apenas com estampa da propaganda do candidato. Todo material impresso de campanha deverá conter também o número de inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) ou o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a tiragem. No dia das eleições: é vedada a arregimentação de eleitor ou a propaganda de boca de urna (distribuição de santinhos) e a divulgação de qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de seus candidatos.
Outdoors
Não Pode
Independentemente do local. A empresa responsável, os partidos, as coligações e os candidatos pagarão multa, caso recorram a propaganda em outdoors.
Jornais e revistas
Pode
Até a antevéspera das eleições, para divulgação paga de propaganda eleitoral na imprensa escrita. É permitida a divulgação de opinião favorável a candidato, a partido político ou a coligação pela imprensa escrita, desde que não seja matéria paga.
Não Pode
Publicação de propaganda eleitoral que exceda a dez anúncios, por veículo, em datas diversas, para cada candidato, num espaço superior, por edição, de um oitavo de página de jornal padrão e um quarto de página de revista ou tablóide. Também não pode deixar de constar no anúncio, de forma visível, o valor pago pela inserção.
Rádio e Televisão
Pode
Apenas para propaganda eleitoral gratuita, veiculada nos 45 dias anteriores à antevéspera das eleições (em 2012, este período corresponderá ao intervalo entre os dias 21 de agosto e 4 de outubro, inclusive).
Não Pode
Antes das eleições as emissoras não poderão, em sua programação normal e noticiário, transmitir, ainda que sob a forma de entrevista jornalística, imagens de realização de pesquisa ou qualquer outro tipo de consulta popular de natureza eleitoral em que seja possível identificar o entrevistado ou em que haja manipulação de dados, entre outras vedações.

terça-feira, 4 de setembro de 2012

Veja onde telefonar de graça. Itambé está na lista

da Redação

                            
A operadora Oi publicou a lista de cidades brasileiras onde os orelhões mantidos pela concessionária já deixaram de fazer cobrança por ligações locais - Veja a lista de cidades. Por não cumprir os objetivos do Plano de Revitalização da Telefonia de Uso Público, a Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) e a Oi ajustaram, no último dia 24, um acordo que prevê a gratuidade desse tipo de ligação em cerca de 2 mil municípios do país. De acordo com a Anatel, a medida irá beneficiar cerca de 29% da população brasileira. Na quinta-feira (30/8) venceu o prazo para a Oi efetivar a gratuidade em pelo menos 90% dessas localidades. Para obter a gratuidade, o usuário não precisará usar cartão. Basta apenas digitar o número do telefone fixo. A gratuidade deverá ser mantida até pelo menos o final de 2012 em 742 municípios com densidade de orelhões abaixo da meta de quatro aparelhos a cada mil habitantes. Nos demais 1.278 municípios que registraram as piores condições de funcionamento dos orelhões, o prazo da gratuidade vai pelo menos até 30 de outubro.

Para voltar a cobrar pelas ligações após essas datas, a empresa terá que garantir, conforme o município, o funcionamento de pelo menos 90% dos aparelhos – ou 95% onde não há serviço individual de telefonia – , ou ainda cumprir a proporção mínima de aparelhos por habitante. Em 446 municípios a Oi terá que se adequar a ambas as metas.

Idosa é morta a pauladas em Boa Nova

Da Redação

A principal suspeita do crime, segundo a polícia, é a nora da vítima  

Uma idosa de quase 90 anos foi morta a pauladas em Boa Nova, cidade que fica a 102 km de Vitória da Conquista. O crime aconteceu no inicio da tarde de ontem. De acordo com informações da polícia civil de Boa Nova, a suspeita é de que a idosa Lídia Batista Neves teria sido morta pela nora, Sandra Avelina da Silva. Segundo a polícia, Sandra teria um caso com o filho da idosa, que não aprovava o relacionamento pelo fato do filho ter problemas mentais. A idosa chegou a ser encaminhada para o Hospital Prado Valadares em Jequié, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.

A principal suspeita do crime, Sandra da Silva, está presa na delegacia de Boa Nova e deve ser encaminhada para a delegacia de Poções onde será ouvida e ficará à disposição da justiça.

Uma idosa de quase 90 anos foi morta a pauladas em Boa Nova, cidade que fica a 102 km de Vitória da Conquista. O crime aconteceu no inicio da tarde de ontem. De acordo com informações da polícia civil de Boa Nova, a suspeita é de que a idosa Lídia Batista Neves teria sido morta pela nora, Sandra Avelina da Silva. Segundo a polícia, Sandra teria um caso com o filho da idosa, que não aprovava o relacionamento pelo fato do filho ter problemas mentais. A idosa chegou a ser encaminhada para o Hospital Prado Valadares em Jequié, mas não resistiu aos ferimentos e morreu.

A principal suspeita do crime, Sandra da Silva, está presa na delegacia de Boa Nova e deve ser encaminhada para a delegacia de Poções onde será ouvida e ficará à disposição da justiça.